JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa obrigar a utilização de canudos de papel biodegradáveis ou recicláveis, com o objetivo de reduzir a quantidade de lixo que se acumula em aterros sanitários, beneficiando a preservação e proteção do meio ambiente.

Segundo dados científicos, os danos ambientais e tempo mínimo de cem anos para decomposição do plástico geram mobilização. No Exterior, foi substituído o material para confecção dos canudinhos, e tal iniciativa também se faz necessária no nosso Município.

Em 2017, 13,5% do total do lixo brasileiro era plástico. 

Conforme a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), o país produziu cerca de 62 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2011. Do total, 23 milhões de toneladas vão para aterros ou lixões impróprios. A Coordenadora do departamento técnico da ABRELPE, Dra. Adriana Ferreira explica que além desses locais serem um risco para a saúde pública, existem outras consequências: muitas vezes não há impermeabilização de solo, o que pode fazer com que o chorume contamine lençóis freáticos. Já os gases soltos pelos resíduos podem não ter captação e tratamentos, formando bolsões e até podendo causar explosões. E é só o começo dos malefícios para o meio ambiente. Dez por cento de todo lixo não é coletado e acaba parando em qualquer lugar, inclusive e principalmente em rios e mares. 

Abolir o canudinho também pode prevenir doenças hiperatividade, câncer de mama, câncer de intestino grosso, infertilidade masculina e problemas relacionados às glândulas são alguns dos problemas que teriam associação com bisfenol-a, substância encontrada em vários plásticos.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.